- 1 -Os Bombeiros gozam dos seguintes direitos e benefícios sociais:
- a)Seguro de acidentes pessoal, nos termos legalmente prescritos;
- b)Preferência na atribuição de habitação social promovida pela Câmara Municipal quando em igualdade de pontuação obtida na lista de classificação final, após esgotados todos os critérios de desempate previstos no artigo 20.º do Regulamento específico;
- c)Apoio jurídico em processos ou assuntos que lhe digam diretamente respeito, no âmbito e nos termos estabelecidos para o serviço municipal do Gabinete de Consulta Jurídica e de Apoio Jurídico criados, independentemente da situação de insuficiência económica, exceto nos casos em que a contraparte seja o município, alguma freguesia do município, ou a própria corporação de Bombeiros;
- d)Acesso às iniciativas e infraestruturas de caráter desportivo e cultural, em termos e condições idênticas às dos beneficiários do cartão jovem municipal;
- e)Beneficiar de isenção do pagamento de taxas inerentes ao licenciamento ou comunicação prévia referentes a operações urbanísticas de construção, ampliação ou modificação para habitação própria e permanente, com declaração de compromisso de permanência na mesma pelo período mínimo de 5 anos;
- f)Beneficiar do tarifário social mais favorável em vigor, aplicável aos consumidores domésticos, relativo ao consumo de água e saneamento, e desde que o respetivo contrato de fornecimento esteja em seu nome e diga respeito à sua habitação própria e permanente;
- g)Beneficiar da isenção de pagamento da tarifa de recolha de lixo sólido urbano, nas mesmas condições previstas na parte final da alínea anterior;
- h)Beneficiar da atribuição aos seus filhos, adotados ou enteados que façam parte do respetivo agregado familiar, com idades inferiores a 25 anos, em caso de falecimento em serviço ou inatividade por facto de doença grave ou acidente verificados no desempenho das funções de Bombeiro, de até três bolsas de estudo por ano letivo, no valor de 50,00 (euro)/mês, cada, a efetivar pela Câmara Municipal e desde que aqueles obtenham aproveitamento escolar no ano letivo anterior, mediante candidatura específica, exceto se forem beneficiários de outras bolsas de estudo atribuídas pelo município, caso em que o limite das bolsas previstas nesta alínea é reduzido para metade, majorando-se com as outras bolsas atribuídas;
- i)Atribuição de cartão de identificação específico em modelo a emitir e fornecer pelos serviços da Câmara Municipal de Cuba, após a verificação do despacho previsto no n.º 2 do artigo seguinte.
- 2 -Os direitos e benefícios sociais do presente Regulamento não são acumuláveis com outras medidas de apoio social promovidas pelo município e ainda outras reduções de preços, taxas ou tarifas, nomeadamente saldos, promoções, liquidação ou outras vendas previstas na lei, excetuando-se a alínea h) do número anterior.
Artigo 5.º — Direitos e benefícios sociais
Vigente desde: 26/07/2017
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/07/2017