- 1 -O pedido para concessão de benefícios constantes do presente Regulamento é efetuado através do preenchimento de formulário próprio a entregar na Câmara Municipal de Cuba.
- a)Declaração assinada pela Direção e Comando da Associação de Bombeiros onde conste toda a informação necessária sobre os requisitos constantes das alíneas a) a e) do artigo 3.º deste Regulamento, consoante a situação;
- b)Prova de habitação própria e permanente (cópia de certidão predial ou inscrição matricial atualizada, ou contrato de arrendamento válido e em vigor);
- c)Apresentação do Bilhete de Identidade e Número de Identificação Fiscal, ou do Cartão de Cidadão do próprio e dos respetivos descendentes, adotados ou enteados que consigo residam.
- 2 -A atribuição dos benefícios constantes do presente Regulamento é efetuada mediante despacho do Presidente da Câmara Municipal, ou Vereador com poderes delegados em matéria de proteção civil, após parecer do Gabinete de Ação Social, que verificará o preenchimento dos requisitos.
- 3 -O beneficiário, para poder exercer os seus direitos previstos no presente artigo deverá fazer-se acompanhar sempre do cartão de identificação previsto no presente Regulamento, e para os direitos que se transmitem para os seus descendentes, adotados ou enteados que façam parte do seu agregado familiar, do respetivo Cartão do Cidadão ou Bilhete de Identidade.
Artigo 6.º — Candidatura
Vigente desde: 26/07/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/07/2017