- 1 -O presente Regulamento visa a densificação dos critérios gerais para o reconhecimento de estabelecimentos e de entidades de interesse histórico e cultural ou social local da cidade do Porto, definindo os critérios mínimos para o seu reconhecimento e proteção, nomeadamente a sua atividade, o seu património material e imaterial.
- 2 -O presente regulamento visa regular aspetos relativos às operações de urbanização, edificação e utilização, desde que, para o imóvel esteja concluído ou em apreciação, um procedimento de reconhecimento.
Artigo 1.º — Âmbito e objeto
Vigente desde: 03/05/2019
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Em vigor desde 03/05/2019