Regulamento Porto de Tradição
Âmbito e objeto
Critérios para o Reconhecimento e Proteção
1 - Os critérios de reconhecimento de estabelecimentos ou entidades de interesse histórico, cultural ou social local são os seguintes:
a) No caso de estabelecimentos comerciais:
aa) No critério Atividade:
A longevidade reconhecida, sendo valorados os anos de existência do estabelecimento, desde o ano de abertura na localização atual ou, mesmo não tendo permanecido no mesmo local, desde que tenha mantido o seu caracter identitário, independentemente de aquele ter permanecido na mesma família, incluindo empregados, ou ter sido adquirido por novos titulares de exploração;
A continuidade na família/empregados, sendo valorada a continuidade geracional da loja/empresa na família ou empregados, independentemente da localização geográfica;
A produção, sendo valorada a origem dos produtos comercializados (local onde são manufaturados), valorizando-se a existência de espaços de oficina/manufatura associados ao funcionamento comercial, na proximidade e visitáveis. Todavia, entende-se como produção própria todos os casos em que as lojas integrem ou mantenham oficina/manufatura própria associada ao funcionamento comercial, quer nas instalações, em local contíguo, ou cidade do Porto e concelhos limítrofes;
A marca e produtos identitários, sendo valorada a existência de marca registada (ou em processo de registo) e produtos identitários. Entende-se como produto identitário todos os produtos que, pela sua unicidade, originalidade e qualidade, tenham contribuído de forma diferenciadora para a identidade própria representativa da cidade e continuidade da atividade. Considera-se marca própria, a utilização de sinal ou conjunto de sinais destinados a distinguir produtos ou serviços devidamente registados ou em processo de registo como marca.
Rentabilidade da atividade comercial prosseguida no estabelecimento, medida através dos resultados líquidos apresentados nos últimos 5 anos.
ab) No critério Património Material:
A Arquitetura e imagem interior, sendo valorada a qualidade e integridade dos elementos interiores (mobiliário, decoração, arquitetura, ...);
A Arquitetura e imagem exterior, sendo valorada a qualidade e integridade dos elementos exteriores (fachada, montra, letreiros, ...).
O Espólio, sendo valorado os utensílios, matérias-primas e/ou documentos, considerada a sua quantidade, raridade, antiguidade, salvaguarda e divulgação. Considera-se espólio patrimonial e/ou acervo documental do estabelecimento a existência comprovada de bens materiais e documentos considerados essenciais para a atividade específica do mesmo, estejam estes em utilização ou não. Por salvaguarda e divulgação entendem-se todas as ações reconhecidas para a proteção a e difusão do património material, designadamente ações de manutenção, restauro, arquivo ou armazenamento adequado à sua preservação, bem como iniciativas que pretendam potenciar a interpretação e fruição informada de elementos associados à atividade e/ou estabelecimento.
ac) No critério Património Imaterial:
A Representação social, sendo valorado o reconhecimento, a notoriedade e o significado da empresa/estabelecimento para a história, arte e cultura da cidade;
b) No caso de entidades de interesse histórico e cultural ou social local da cidade:
ba) No critério Atividade:
A Longevidade reconhecida, sendo valorados os anos de existência da entidade de interesse histórico e cultural ou social local, desde o ano da sua constituição na localização atual; ou mesmo não tendo permanecido no mesmo local, desde que tenha mantido o seu caracter identitário,
O Objeto identitário, sendo valorados todos os produtos/atividades/práticas/respostas sociais que pela sua unicidade, diferenciação e qualidade, apresentam uma identidade própria designadamente através da promoção continuada de atividades culturais, recreativas, desportivas ou de respostas sociais. Que forneça um testemunho único ou excecional sobre uma tradição cultural, recreativa, desportiva, viva ou desaparecida, ou efetiva resposta social.
A Atividade, sendo valorada a existência de oferta de atividades culturais, desportivas ou de respostas sociais que contribuam para a coesão social da comunidade, freguesia, cidade e/ou concelhos limítrofes. Salienta-se, para efeitos deste critério, a dimensão da oferta de atividades da entidade, o volume de usufruidores e a área de alcance das mesmas.
bb) No critério Património Material:
A Arquitetura e imagem interior, sendo valorada a qualidade e integridade dos elementos interiores (mobiliário, decoração, arquitetura,...);
A Arquitetura e imagem exterior, sendo valorada a qualidade e integridade dos elementos exteriores (fachada, letreiros, ...);
O Espólio, sendo valorados os utensílios, matérias-primas e/ou documentos, considerada a sua quantidade, raridade, antiguidade, salvaguarda e divulgação. Considera-se espólio patrimonial e/ou acervo documental da entidade de interesse histórico e cultural ou social local, a existência comprovada de bens materiais e documentos considerados essenciais para a atividade específica da mesma, estejam estes em utilização ou não. Por salvaguarda e divulgação entendem-se todas as ações reconhecidas para a proteção e a difusão do património material, designadamente ações de manutenção, restauro, arquivo ou armazenamento adequados à sua preservação, bem como iniciativas que pretendam potenciar a interpretação e fruição informada de elementos associados à atividade da entidade.
bc) No critério Património Imaterial:
A Representação social, sendo valorado o reconhecimento, a notoriedade e o significado da entidade de interesse histórico e cultural ou social local para a história, arte e cultura da cidade.
2 - Os critérios gerais de reconhecimento e proteção de estabelecimentos e de entidades de interesse histórico e cultural ou social local da cidade estabelecidos no artigo 4.º da Lei n.º 42/2017, de 14 de junho, são densificados nos termos dos Anexos 1 e 2 do presente Regulamento, do qual são parte integrante, devendo ser apresentadas evidências comprovativas da verificação de cada um dos critérios a valorar.
Instrução do Pedido de Reconhecimento
Processo de Avaliação
Comissão de Acompanhamento
Associação Nacional de Proprietários;
Associação de Comerciantes do Porto;
União Distrital das Instituições Particulares de Solidariedade Social do Porto (UDIPSS- Porto);
Associação de Coletividades do Concelho do Porto;
Faculdade de Arquitetura da Universidade do Porto;
Pelouro da Economia, Turismo e Comércio;
Pelouro do Urbanismo;
Pelouro da Habitação e Coesão Social;
Pelouro da Cultura.
Processo de Reconhecimento
Atividade, nos elementos longevidade reconhecida e viabilidade económico-financeira, e pelo menos um dos três restantes elementos do presente critério;
Património Material ou Património Imaterial num elemento do presente critério.
Atividade, no elemento longevidade reconhecida, e pelo menos um dos dois restantes elementos do presente critério;
Património Material ou Património Imaterial num elemento do presente critério.
Decisão
Operações urbanísticas em imóvel com procedimento de reconhecimento concluído
Divulgação do Reconhecimento "Porto Tradição"
Medidas de proteção
b1) Se todas as frações pertencerem ao mesmo proprietário, aplicam-se os benefícios fiscais descritos na alínea a);
b2) Nos restantes casos aplicam-se os benefícios fiscais descritos na alínea a) exclusivamente às frações ocupadas pelo estabelecimento ou entidade reconhecidos.
Manutenção do reconhecimento e proteção
Direitos de autor e direitos conexos
O Município do Porto reserva-se o direito de utilizar imagens e/ou conteúdos das candidaturas dos estabelecimentos ou entidades de interesse histórico e cultural ou social local com ou sem fins lucrativos, no todo ou em parte, para efeitos de divulgação, sem prejuízo da menção da respetiva autoria.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação no Diário da República.
ANEXO 1
Critérios e escala de avaliação de reconhecimento e proteção de estabelecimentos
I - Critérios e elementos a aplicar a estabelecimentos
1.1 - Longevidade Reconhecida
Descrição: Anos de existência do estabelecimento, desde o ano de abertura na localização atual ou em outra localização, desde que tenha mantido o seu caracter identitário, independentemente deste ter permanecido na mesma família, incluindo empregados, ou ter sido adquirido por novos titulares de exploração.
Meios de Verificação: Almanaques e outros anuários, faturas, jornais da época, certidão de início de atividade ou outras provas de natureza documental.
Apresentação de evidências/Observações: Descrição dos elementos que apoiam a comprovação/ valoração deste critério.
Pontuação:
(ver documento original)
1.2 - Continuidade na família/empregados
Descrição: Continuidade geracional da loja/empresa na família ou empregados, independentemente da localização geográfica.
Meios de Verificação: Testemunho do proprietário + almanaque e outros anuários, faturas, jornais da época, certidão de início de atividade ou outras provas de natureza documental.
Apresentação de evidências/Observações: Descrição dos elementos que apoiam a comprovação/ valoração deste critério.
Pontuação:
(ver documento original)
1.3 - Produção
Descrição: Origem dos produtos comercializados (local onde são manufaturados), valorizando-se a existência de espaços de oficina/manufatura associados ao funcionamento comercial, na proximidade e visitáveis. Todavia, entende-se como produção própria todos os casos em que as lojas integrem ou mantenham oficina/manufatura própria associada ao funcionamento comercial, quer nas instalações, em local contíguo, ou cidade do Porto e concelhos limítrofes. Tratando-se de estabelecimentos comerciais na área da restauração, importa clarificar que a Produção deverá ser original e passível de ser comprovada através de evidências que, inequivocamente, comprovem que um prato ou iguaria/doçaria são o elemento diferenciador desse estabelecimento e, por esse facto, distintivo. Será neste critério que será avaliada a Raridade do estabelecimento, através da confirmação de que são os únicos no quadro das atividades prosseguidas em função do seu uso original; são os últimos no seu ramo de negócio ou atividade; introduziram novos conceitos na sua atividade para responderem às necessidades do público ou da comunidade e mantêm oficinas de manufatura do seu produto.
Meios de Verificação: Observação no local, fontes documentais variadas (bibliografia, fotografias, faturas, ...).
Apresentação de evidências/Observações: Descrição dos elementos que apoiam a comprovação/ valoração deste critério.
Pontuação:
(ver documento original)
1.4 - Marca e produtos identitários
Descrição: Marca registada (ou em processo de registo) e produtos identitários. Entende-se como produto identitário todos os produtos que, pela sua unicidade, originalidade e qualidade, tenham contribuído de forma diferenciadora para a identidade própria representativa da cidade e continuidade da atividade. Considera-se marca própria, a utilização de sinal ou conjunto de sinais destinados a distinguir produtos ou serviços devidamente registados ou em processo de registo como marca.
Meios de Verificação: Observação no local e fontes documentais (bibliografia, fotografias, faturas, registos de patente, ...).
Apresentação de evidências/Observações: Descrição dos elementos que apoiam a comprovação/ valoração deste critério.
Pontuação:
(ver documento original)
1.5 - Viabilidade Económico-financeira
Descrição: Resultados Líquidos dos últimos 5 anos.
Meios de Verificação: IES (Informação Empresarial Simplificada) apresentados pelos requerentes
Apresentação de evidências/Observações: Descrição dos elementos que apoiam a comprovação/ valoração deste critério.
Pontuação: Será a média simples da pontuação obtida no indicador seguinte:
1.5 - Resultados Líquidos
(ver documento original)
2.1 - Arquitetura e imagem interior
Descrição: Qualidade e integridade dos elementos interiores (mobiliário, decoração, arquitetura,...).
Meios de Verificação: Observação no local, fontes documentais variadas (bibliografia, fotografias, projetos, faturas, elementos multimédia, notícias de jornal...).
Apresentação de evidências/Observações: Descrição dos elementos que apoiam a comprovação/ valoração deste critério.
Pontuação:
(ver documento original)
2.2 - Arquitetura e imagem exterior
Descrição: Qualidade e integridade dos elementos exteriores (fachada, montra, letreiros, ...).
Meios de Verificação: Observação no local, fontes documentais variadas (bibliografia, fotografias, projetos, faturas, elementos multimédia, notícias de jornal...).
Apresentação de evidências/Observações: Descrição dos elementos que apoiam a comprovação/ valoração deste critério.
Pontuação:
(ver documento original)
2.3 - Espólio | Acervo
Descrição: Utensílios, matérias-primas e/ou documentos, considerada a sua quantidade, raridade, antiguidade, salvaguarda e divulgação. Considera-se espólio patrimonial e/ou acervo documental do estabelecimento a existência comprovada de bens materiais e documentos considerados essenciais para a atividade específica do mesmo, estejam estes em utilização ou não. Para salvaguarda e divulgação entendem-se todas as ações reconhecidas para proteção e difusão do património material, designadamente ações de manutenção, restauro, arquivo ou armazenamento adequado à sua preservação, bem como iniciativas que pretendam potenciar a interpretação e fruição informada de elementos associados à atividade e/ou estabelecimento.
Meios de Verificação: Observação no local, fontes documentais variadas (bibliografia, fotografias, projetos, faturas, elementos multimédia, notícias de jornal...).
Apresentação de evidências/Observações: Descrição dos elementos que apoiam a comprovação/ valoração deste critério.
Pontuação:
(ver documento original)
2.4 - Representação social
Descrição: Reconhecimento, notoriedade e significado da empresa/estabelecimento para a história, arte e cultura da cidade.
Meios de Verificação: Testemunho do proprietário + notícias de jornal, guias turísticos, blogs e sites, publicidade, livros e outros documentos (incluindo fotografias) que façam prova documental.
Apresentação de evidências/Observações: Descrição dos elementos que apoiam a comprovação/ valoração deste critério.
Pontuação:
(ver documento original)
ANEXO 2
Critérios e escala de avaliação de reconhecimento e proteção de entidades de interesse histórico e cultural ou social local
II - Critérios e elementos a aplicar a entidade de interesse histórico e cultural ou social local
1.1 - Longevidade Reconhecida
Descrição: Anos de existência da entidade de interesse histórico e cultural ou social local, desde o ano da sua constituição na localização atual ou, noutra localização, desde que tenha mantido o seu caracter identitário.
Meios de Verificação: Almanaques e outros anuários, faturas, jornais da época, certidão de início de atividade ou outras provas de natureza documental.
Apresentação de evidências/Observações: Descrição dos elementos que apoiam a comprovação/ valoração deste critério.
Pontuação:
(ver documento original)
1.2 - Objeto identitário
Descrição: Entende-se por objeto identitário e representativo da cidade todos os produtos/atividades/práticas/respostas sociais que pela sua unicidade, diferenciação e qualidade, apresentam uma identidade própria designadamente através da promoção continuada de atividades culturais, recreativas, desportivas ou de respostas sociais. Fornecer um testemunho único ou excecional sobre uma tradição cultural, recreativa, desportiva, viva ou desaparecida, ou efetiva resposta social.
Meios de Verificação: Observação no local e fontes documentais (bibliografia, fotografias, faturas, registos, ...).
Apresentação de evidências/Observações: Descrição dos elementos que apoiam a comprovação/ valoração deste critério.
Pontuação:
(ver documento original)
1.3 - Atividade
Descrição:
Existência de oferta de atividades culturais, desportivas ou de respostas sociais que contribuem para a coesão social da comunidade, freguesia, cidade e/ou concelhos limítrofes.
Salienta-se, para efeitos deste critério, a dimensão da oferta de atividades da entidade, o volume de usufruidores e a área de alcance das mesmas.
Meios de Verificação: Observação no local, fontes documentais variadas (bibliografia, fotografias, folhetos, material diverso de divulgação, ...)
Apresentação de evidências/Observações: Descrição dos elementos que apoiam a comprovação/ valoração deste critério.
Pontuação:
(ver documento original)
2.1 - Arquitetura e imagem interior
Descrição: Qualidade e integridade dos elementos interiores (mobiliário, decoração, arquitetura,.).
Meios de Verificação: Observação no local, fontes documentais variadas (bibliografia, fotografias, projetos, faturas, elementos multimédia, notícias de jornal...).
Apresentação de evidências/Observações: Descrição dos elementos que apoiam a comprovação/ valoração deste critério.
Pontuação:
(ver documento original)
2.2 - Arquitetura e imagem exterior
Descrição: Qualidade e integridade dos elementos exteriores (fachada, letreiros, ...).
Meios de Verificação: Observação no local, fontes documentais variadas (bibliografia, fotografias, projetos, faturas, elementos multimédia, notícias de jornal...).
Apresentação de evidências/Observações: Descrição dos elementos que apoiam a comprovação/ valoração deste critério.
Pontuação:
(ver documento original)
2.3 - Espólio | Acervo
Descrição: Utensílios, matérias-primas e/ou documentos, considerada a sua quantidade, raridade, antiguidade, salvaguarda e divulgação. Considera-se espólio patrimonial e/ou acervo documental da entidade de interesse histórico e cultural ou social local a existência comprovada de bens materiais e documentos considerados essenciais para a atividade específica da mesma, estejam estes em utilização ou não. Por salvaguarda e divulgação entendem-se todas as ações reconhecidas para a proteção a e difusão do património material, designadamente ações de manutenção, restauro, arquivo ou armazenamento adequado à sua preservação, bem como iniciativas que pretendam potenciar a interpretação e fruição informada de elementos associados à atividade da entidade.
Meios de Verificação: Observação no local, fontes documentais variadas (bibliografia, fotografias, projetos, faturas, elementos multimédia, notícias de jornal...).
Apresentação de evidências/Observações: Descrição dos elementos que apoiam a comprovação/ valoração deste critério.
Pontuação:
(ver documento original)
2.4 - Representação social
Descrição: Reconhecimento, notoriedade e significado da entidade de interesse histórico e cultural ou social local para a história, arte e cultura da cidade.
Meios de Verificação: Testemunhos + notícias de jornal, guias turísticos, blogs e sites, publicidade, livros e outros documentos (incluindo fotografias) que façam prova documental.
Apresentação de evidências/Observações: Descrição dos elementos que apoiam a comprovação/ valoração deste critério.
Pontuação:
(ver documento original)
312239816