- 1 -O reconhecimento e proteção é válido pelo período mínimo de quatro anos, sendo renovada automaticamente, exceto nos casos previstos no número seguinte.
- 2 -Não obstante o referido no n.º 1, decorrido o período mínimo referido (quatro anos) a Câmara Municipal do Porto poderá dar início a um processo de análise e avaliação do estabelecimento/entidade, com vista à verificação da manutenção das condições que levaram à decisão de reconhecimento e proteção.
- 3 -Aos estabelecimentos e entidades que sofram alterações, durante o período referido no n.º 1, com prejuízo dos critérios de atribuição subjacentes ao reconhecimento e desde que não obtenham a pontuação mínima para a sua manutenção, é-lhes revogado o reconhecimento e proteção, por decisão da Câmara Municipal do Porto.
Artigo 11.º — Manutenção do reconhecimento e proteção
Vigente desde: 03/05/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 03/05/2019