- 1 -Serão reconhecidos os estabelecimentos comerciais que:
- a)Obtenham pontuação, cumulativamente, nos seguintes critérios, conforme densificação prevista no anexo 1:
Atividade, nos elementos longevidade reconhecida e viabilidade económico-financeira, e pelo menos um dos três restantes elementos do presente critério;
Património Material ou Património Imaterial num elemento do presente critério.
- b)A soma da pontuação dos elementos constantes dos critérios descritos no Anexo 1 atinja, pelo menos, 24 valores.
- a)Obtenham pontuação, cumulativamente, nos seguintes critérios, conforme densificação prevista no anexo 1:
- 2 -São reconhecidas as entidades de interesse histórico e cultural ou social local que:
- a)Obtenham pontuação cumulativamente nos seguintes critérios, conforme densificação prevista no Anexo 2:
Atividade, no elemento longevidade reconhecida, e pelo menos um dos dois restantes elementos do presente critério;
Património Material ou Património Imaterial num elemento do presente critério.
- b)A soma da pontuação dos elementos constantes dos critérios descritos no Anexo 2 atinja, pelo menos, 19 valores.
- a)Obtenham pontuação cumulativamente nos seguintes critérios, conforme densificação prevista no Anexo 2:
- 3 -São excluídas as candidaturas de estabelecimentos e de entidades internacionais.
- 4 -São ainda excluídas as candidaturas que, em um dos critérios, obtenham a valoração 0.
Artigo 6.º — Processo de Reconhecimento
Vigente desde: 03/05/2019
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Em vigor desde 03/05/2019