- 1 -As propostas referidas no Artigo 4.º, n.º 2, alínea e), depois de devidamente instruídas, são apresentadas à Comissão de Acompanhamento, que as deverá analisar e avaliar.
- 2 -Compete à Comissão de Acompanhamento pronunciar-se sobre a proposta final a ser submetida à deliberação do Executivo Municipal.
- 3 -A Comissão de Acompanhamento é constituída por um representante de:
Associação Nacional de Proprietários;
Associação de Comerciantes do Porto;
União Distrital das Instituições Particulares de Solidariedade Social do Porto (UDIPSS- Porto);
Associação de Coletividades do Concelho do Porto;
Faculdade de Arquitetura da Universidade do Porto;
Pelouro da Economia, Turismo e Comércio;
Pelouro do Urbanismo;
Pelouro da Habitação e Coesão Social;
Pelouro da Cultura.
- 4 -Cabe ao representante do Pelouro com a tutela do Comércio a coordenação desta Comissão, com voto de qualidade.
- 5 -O funcionamento da Comissão será regido por um regimento elaborado e aprovado pelos seus membros.
Artigo 5.º — Comissão de Acompanhamento
Vigente desde: 03/05/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/05/2019