- 1 -A autorização é válida a partir da data do ofício a que se refere o artigo 7.º, a não ser que outro prazo seja aí estabelecido.
- 2 -O prazo de validade pode vir a ser prorrogado a requerimento do interessado, devendo o pedido ser apresentado previamente à caducidade da autorização.
- 3 -A Câmara Municipal pode, fundamentadamente, reduzir o prazo indicado pelo requerente para a execução dos trabalhos, se o considerar excessivo ou se a obra requerer maior urgência na sua realização.
Artigo 10.º — Validade da autorização
Vigente desde: 10/05/2021
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Em vigor desde 10/05/2021