- 1 -A autorização para a execução de obras no espaço público caduca:
- a)Se os trabalhos não se iniciarem no prazo máximo de 30 dias, a contar da notificação da autorização;
- b)Se os trabalhos estiverem suspensos ou abandonados por período superior a 30 dias, salvo se a suspensão ocorrer por facto não imputável ao requerente;
- c)Se os trabalhos não estiverem concluídos no prazo estipulado no ofício que titula a autorização;
- d)Se, no período que decorre entre a concessão da autorização e a data da realização dos trabalhos, o tipo de pavimento for alterado ou a via repavimentada.
Artigo 11.º — Caducidade da autorização
Vigente desde: 10/05/2021
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