Os interessados que se encontrem legitimados para intervir no espaço público são responsáveis pela reparação e indemnização de quaisquer danos provocados à Câmara Municipal ou a terceiros decorrentes da execução das obras ou da violação do presente Regulamento, a partir do momento em que ocupem o domínio público municipal para dar início às mesmas.
Artigo 13.º — Responsabilidade
Vigente desde: 10/05/2021
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Em vigor desde 10/05/2021