As entidades ou particulares autorizados a intervir no espaço público, ficam obrigados a cumprir as normas legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente:
- a)Não proceder, no decurso da obra, a alteração aos trabalhos previstos no pedido de autorização;
- b)Tomar, de imediato, todas as providências adequadas a garantir a segurança e minimizar os incómodos aos utentes da via pública, incluindo aos veículos que aí circulam;
- c)Conservar no local da obra o título de autorização de execução das obras, de modo a ser apresentado aos serviços de fiscalização ou de polícia, sempre que estes o solicitem;
- d)Ter um técnico responsável designado para a obra que responda pela mesma e que possibilite a rápida resolução em caso de ocorrência de situações anómalas ou de exceção;
- e)Não interferir nas redes já existentes no solo ou subsolo, sem prévia autorização;
- f)Comunicar à Câmara Municipal qualquer anomalia que surja no decurso da obra, designadamente a interrupção e o reinício dos trabalhos;
- g)Manter os espaços de acesso e circundantes à obra, nomeadamente pavimentos, limpos de materiais, resíduos e/ou equipamentos associados à obra;
- h)Manter, durante a execução dos trabalhos, o regular funcionamento das sarjetas, sumidouros e ou das linhas de água situadas na área de intervenção, bem como verificar, aquando da conclusão dos trabalhos, o perfeito estado de limpeza e funcionamento das mesmas;
- i)Quando haja lugar a condicionamento ou encerramento de trânsito deverá ser efetuado requerimento próprio para o efeito, conforme formulário disponível no site do Município.
- j)Não adotar comportamentos lesivos dos direitos e dos legítimos interesses dos munícipes;
- k)Nas intervenções em pavimentos em calçada e ladrilhos, lajes, cubos ou similares em pedra, deverá ser garantida a preservação e qualidade dos materiais e desenhos anteriormente existentes, nomeadamente os que fazem parte das tampas das caixas de visita.