Não é permitido o depósito de materiais necessários à execução de obras ou produtos delas provenientes na via pública, exceto quando haja lugar à montagem de estaleiro, previamente aprovado pela Câmara Municipal.
Artigo 20.º — Depósito e armazenamento de materiais
Vigente desde: 10/05/2021
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Em vigor desde 10/05/2021