1 - Os apoios podem ser atribuídos através de apoio económico eventual, medicação e Cartão Amadora Solidária.
2 - O apoio económico eventual será prestado mediante transferência bancária ou em numerário, devendo obedecer aos seguintes requisitos:
a) Ser atribuído em condições de excecionalidade, obedecendo aos princípios da personalização, seletividade e flexibilidade das prestações e dos apoios sociais, de modo a permitir a sua adequação e eficácia;
b) Ter como objetivo a capacitação do agregado familiar com vista à autonomização, podendo ser atribuído através de um único montante, quando se verificar uma situação de carência económica momentânea, ou em prestações mensais, quando a situação de carência económica ou percurso de inserção do agregado familiar, assim o justifique;
c) Nas situações em que os pedidos impliquem a aquisição de produtos/ ou equipamentos, deverão ser apresentados três orçamentos, sendo selecionado o que apresentar o menor valor;
d) A atribuição destes apoios pode ser prorrogada, sempre que justificável na sequência, da avaliação do acordo de intervenção ou contrato de inserção do agregado familiar, pelo/a TGP.
3 - Medicação, sendo a mesma prestada através do fornecimento de medicamentos:
a) Para os elementos do agregado familiar, com doença crónica comprovada através de relatório médico, sendo prestado até ao período de 3 meses, podendo o mesmo ser renovado mediante nova avaliação;
b) Para elemento do agregado familiar sem relatório médico ou doença crónica atestada, sendo prestada por um período de um mês, podendo o mesmo ser renovado mediante nova avaliação.
4 - Cartão Amadora Solidária, consiste num apoio disponibilizado em forma de cartão pré-pago para aquisição de bens de primeira necessidade, devendo cumprir os seguintes critérios:
a) O apoio a atribuir ao/à munícipe é calculado com base em 40 % do valor definido anualmente para a prestação de rendimento social de inserção até ao montante máximo por agregado familiar do valor do indexante dos apoios sociais (IAS) para o ano em curso;
Elementos do AF
Valor a atribuir p/cada elemento do AF
1.º adulto (titular)
Corresponde a 40 % do valor definido para o 1.º titular da prestação de RSI (1)
Crianças até aos 12 anos
Outros adultos
Corresponde a 40 % do valor definido para o 2.º titular adulto da prestação de RSI (2)
Crianças/jovens com > 12 anos
(1) O valor a atribuir em 2024 é de € 94,90.
(2) O valor a atribuir em 2024 é de € 75,92.
b) É carregado mensalmente até três meses, podendo o mesmo ser renovado mediante nova avaliação do/a TGP.
5 - A Autarquia reserva-se o direito de prestar apoios diferenciados, a título excecional, em condições que não se encontrem nos critérios definidos nos números anteriores do presente artigo, mediante proposta devidamente fundamentada pelo/a TGP.