Os ciclos de estudos podem também ser lecionados em horário pós-laboral e em regime de ensino a distância, desde que esse modelo de funcionamento esteja expressamente previsto no despacho de criação do curso ou seja autorizado pelo órgão legal e estatutariamente competente.
Artigo 17.º — Regimes especiais de funcionamento
Vigente desde: 20/04/2026
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Em vigor desde 20/04/2026