- 1 -O calendário escolar é aprovado anualmente, antes do início das atividades de cada ano letivo, pelo órgão legal e estatutariamente competente, e após consulta ao Conselho Pedagógico.
- 2 -Os horários dos cursos para cada semestre curricular são disponibilizados pelo Conselho Pedagógico no portal académico, antes do período estabelecido para a inscrição nas unidades curriculares.
- 3 -Em razão dos constrangimentos logísticos associados, não é assegurada a compatibilização dos horários das unidades curriculares do ano curricular mais avançado com os horários das unidades curriculares em atraso.
Artigo 39.º — Calendário escolar e horários
Vigente desde: 20/04/2026
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