Para efeitos do presente Regulamento entende-se por:
- a)“Ano curricular”, “semestre curricular” e “trimestre curricular” - as partes do plano de estudos do curso que, de acordo com o respetivo instrumento legal de aprovação, devam ser realizadas pelo estudante quando em regime de tempo integral e regime presencial, ou, quando aplicável, a distância, no decurso de um ano, de um semestre, ou de um trimestre curricular, respetivamente;
- b)“Ano letivo” - período definido no calendário escolar que compreende as atividades letivas e de avaliação estabelecidas para cada semestre ou trimestre, incluindo as atividades de avaliação de época especial, quando aplicável.
- c)“Áreas de especialização” - subdivisões do curso, que podem revestir a forma de ramos, perfis, percursos, menores ou maiores e áreas vocacionais;
- d)“Avaliação contínua”− consiste na realização de um mínimo de cinco momentos de avaliação, a decorrer obrigatoriamente durante o período letivo, e da combinação de distintos elementos de avaliação;
- e)“Avaliação discreta” - consiste na realização de dois a quatro momentos de avaliação, e da combinação de distintos elementos de avaliação, podendo o último momento ser realizado durante a época normal, o qual não deve ter um peso no cálculo da classificação final superior a cinquenta por cento;
- f)“Avaliação final” - consiste na realização de um único momento de avaliação, podendo incluir distintos elementos de avaliação, a concretizar nas épocas normal, de recurso e especial, se aplicável;
- g)“B-learning” - sistema de formação onde parte das atividades de ensino e aprendizagem da unidade curricular são realizadas a distância, com recurso a tecnologias digitais, mas que inclui, necessariamente, atividades de ensino e de aprendizagem presenciais;
- h)“Ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre” - ciclo de estudos com duração normal entre dez e doze semestres curriculares e com trezentos a trezentos e sessenta créditos, conferente do grau de mestre no final do curso e do grau de licenciado quando realizados cento e oitenta créditos correspondentes aos seis primeiros semestres curriculares do curso;
- i)“Competências” - combinação de conhecimentos, capacidades e atitudes, que são objeto de uma ou várias unidades curriculares, assim como de um ou vários ciclos de estudos;
- j)“Componente de avaliação” - natureza ou índole das competências que estão sob avaliação, definida de acordo com a tipologia de horas de contacto, designadamente, de caráter teórico, teórico-prático, prático e ou laboratorial ou envolvendo trabalho de campo;
- k)“Dossiê pedagógico” - documento onde se regista o modo de funcionamento de cada unidade curricular, incluindo informação relativa a: objetivos, conteúdos programáticos, métodos e estratégias de ensino e aprendizagem, avaliação, língua e modalidade de lecionação, requisitos, bibliografia, regime de faltas e fórmula de cálculo da classificação final da unidade curricular;
- l)“Duração normal de um curso” - o número de anos, semestres e ou trimestres curriculares em que o curso pode ser concluído pelo estudante, de acordo com o plano de estudos do respetivo curso;
- m)“E−learning” - sistema de formação onde as atividades de ensino e aprendizagem da unidade curricular são realizadas a distância, com recurso a tecnologias digitais;
- n)“Elemento de avaliação” - as atividades ou tarefas contempladas num dado momento de avaliação para aferir as competências desenvolvidas pelo estudante, designadamente provas escritas, provas orais, trabalhos ou relatórios individuais e ou de grupo, portefólios, trabalhos de campo ou laboratoriais, apresentação e defesa de trabalhos ou projetos, entre outros;
- o)“Ensino a distância” - modelo de ensino em que maioritariamente se prescinde da presença física do estudante, e em que as atividades de ensino e aprendizagem são efetuadas através da utilização das tecnologias digitais, na modalidade de e-learning e b-learning, em contexto de ambiente online;
- p)“Época de exames” - período de tempo em que decorrem as avaliações finais às unidades curriculares, compreendendo a época normal, a época de recurso e a época especial;
- q)“Época de recurso” - período de avaliação final subsequente à época normal, definido como tal no calendário escolar do respetivo ano letivo, e destinado à obtenção de aproveitamento e ou à melhoria de notas;
- r)“Época especial” - período de avaliação final destinado às situações previstas no presente Regulamento, definido como tal no calendário escolar do respetivo ano letivo;
- s)“Época normal” - corresponde ao primeiro período de avaliação final e destina-se à obtenção de aproveitamento às unidades curriculares a que se aplique e definido como tal no calendário escolar do respetivo ano letivo;
- t)“Especialista” - aquele que seja detentor do título de especialista conferido nos termos do disposto no DDecreto-Lei n.º 206/2009 de 31 de agosto, na sua versão atualizada, ou considerado como tal pelo órgão científico estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior, nacional ou estrangeiro;
- u)“Estágio curricular” - componente curricular do processo de formação académica, desenvolvido em ambiente socioprofissional numa entidade de acolhimento externa à UA, com vista à aplicação, de uma forma integrada, das competências desenvolvidas pelo estudante durante o curso, e que possibilite um contacto com a prática e a cultura das organizações de modo a poder haver um recíproco enriquecimento dos interlocutores e a promover a adaptação do estudante ao ambiente de trabalho;
- v)“Estudante em mobilidade” - o estudante matriculado e inscrito num dado curso e em estabelecimento de ensino superior, nacional ou estrangeiro, que realiza parte da sua formação noutro estabelecimento, sob condições previamente definidas em acordos de mobilidade entre as partes e nos termos previstos no Regulamento de Mobilidade dos Estudantes da UA;
- w)“Estudante finalista” - o estudante que, num dado ano letivo, está inscrito em todas as unidades curriculares que lhe permitem completar o ciclo de estudos até ao final desse mesmo ano;
- x)“Férias escolares” - período temporal fixado anualmente no calendário escolar que se destina ao descanso dos estudantes;
- y)“Inscrição em regime de tempo parcial” - inscrição anual a um número de créditos não superior a 30 créditos ou no caso de ciclos de estudos ministrados em associação até ao limite que for fixado pelas instituições parceiras;
- z)“Investigação e Desenvolvimento” - abreviadamente “I&D” - o conjunto de atividades de produção e difusão de conhecimento, conforme definido no Manual de Frascati da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico, incluindo atividades de investigação derivadas da curiosidade científica e atividades baseadas na prática e orientadas para o aperfeiçoamento profissional;
- aa)“Microcredencial” - cursos de pequeno volume, criados com base no diagnóstico das necessidades do mercado de trabalho e orientados para o desenvolvimento de competências pessoais e profissionais, qualificados de acordo com Quadro Nacional de Qualificações, nos termos previstos no Regulamento dos Cursos não Conferentes de Grau da Universidade de Aveiro;
- bb)“Módulo de unidade curricular” - subdivisão de uma unidade curricular em conteúdos programáticos autónomos, que exige a aprovação prévia do Conselho Pedagógico e do Conselho Científico, cuja lecionação e avaliação ocorrem de forma independente e à qual podem ser atribuídos créditos;
- cc)“Momento de avaliação” - o período de tempo exclusivamente dedicado à concretização, entrega e ou apresentação de elementos de avaliação de uma unidade curricular, a decorrer num único dia e cuja duração, se ininterrupta, não exceda as quatro horas, de acordo com a calendarização previamente fixada;
- dd)“Opção livre” - qualquer unidade curricular, microcredencial, ou oferta formativa equivalente, com o mesmo número de créditos, ou uma conjugação dos mesmos com um número de créditos igual ou superior, independentemente da sua área científica, com nível de formação idêntico ao do ciclo de estudos a que o estudante está matriculado;
- ee)“Orientação tutorial” - atividade letiva de apoio, orientação e acompanhamento científico-pedagógico de estudantes de uma unidade curricular, visando a consolidação de competências inerentes à mesma, cujo funcionamento deve ser articulado com os estudantes no início do semestre;
- ff)“Período letivo” - período temporal do calendário escolar em que decorrem as aulas;
- gg)“Primeiro ciclo” - ciclo de estudos conducente à obtenção do grau de licenciado;
- hh)“Prova pública” - consiste na apresentação, defesa e discussão pública perante um júri de dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio finais de mestrado originais, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do DDecreto-Lei n.º 74/2006 de 24 de março, ou na apresentação, defesa e discussão de tese original ou de modalidade alternativa à tese prevista no n.º 2 do artigo 31.º do mesmo diploma legal;
- ii)“Regime diurno” - regime de funcionamento dos ciclos de estudos que pressupõe a sua lecionação, em dias úteis e ou em dias de descanso semanal complementar, até às vinte horas;
- jj)“Regime pós-laboral” - regime de funcionamento dos ciclos de estudos que pressupõe a sua lecionação, em dias úteis, a partir das dezoito horas e ou em dias de descanso semanal complementar;
- kk)“Segundo ciclo” - ciclo de estudos conducente à obtenção do grau de mestre;
- ll)“Terceiro ciclo” - ciclo de estudos conducente à obtenção do grau de doutor;
- mm)“Unidade curricular em atraso” - unidade curricular em que o estudante esteve inscrito e à qual não obteve aprovação;
- nn)“Unidades curriculares gerais” - unidades curriculares constantes de vários cursos que têm objetivos e características semelhantes, designadamente: seminário, metodologias de investigação, laboratórios, prática de ensino ou pedagógica supervisionada, seminário em ensino, ensino clínico, educação clínica, estágio, projeto ou anteprojeto, metodologias de apoio à opção dissertação, projeto final de mestrado ou estágio final de mestrado (DPE), e preparação da opção DPE.
- oo)“Unidade curricular Opção DPE” - unidade curricular de conclusão do curso de mestrado que se pode apresentar em diferentes combinações: dissertação, projeto final de mestrado ou estágio final de mestrado (DPE); dissertação ou projeto final de mestrado (DP); dissertação ou estágio final de mestrado (DE); e projeto final de mestrado ou estágio final de mestrado (PE), devendo o estudante optar por uma destas.