- 1 -No ciclo de estudos conducente ao grau de mestre, o estudante deve, para o efeito, obter aprovação:
- a)Num total de créditos não inferior a 90 nem superior a 120 do plano de estudos de um curso com a duração normal, respetivamente, de três e quatro semestres curriculares, nos termos consagrados no n.º 1 do artigo 18.º do DDecreto-Lei n.º 74/2006 de 24 de março;
- b)Nas condições previstas pelo DDecreto-Lei n.º 79/2014 de 14 de maio, que aprova o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário, na sua versão atualizada.
- 2 -O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre pode ter 60 créditos e uma duração normal de dois semestres curriculares de trabalho nas seguintes situações:
- a)Quando tenha forte orientação profissionalizante e demonstre cumulativamente:
- i)Ter sido criado com consulta e envolvimento das entidades empregadoras e associações empresariais e socioprofissionais da região onde se insere a UA;
- ii)Garantir o envolvimento dos empregadores e o apoio destes à realização de trabalhos de projeto, originais e especialmente realizados para os fins visados pelo ciclo de estudos, ou estágios de natureza profissional a ser objeto de relatório final, através de acordos ou outras formas de parceria com empresas ou outros empregadores, associações empresariais e socioprofissionais ou outras organizações adequadas à especificidade da formação ministrada, bem como às exigências dos perfis profissionais visados;
- iii)Estar orientado para o desenvolvimento ou aprofundamento de competências técnicas relevantes para o mercado de trabalho;
- iv)Ser vocacionado para a promoção da aprendizagem ao longo da vida, designadamente pela fixação de condições de ingresso adequadas ao recrutamento exclusivo de estudantes com experiência profissional mínima prévia de cinco anos, devidamente comprovada;
- b)Em consequência de uma prática estável e consolidada internacionalmente nessa especialidade.
- a)Quando tenha forte orientação profissionalizante e demonstre cumulativamente:
- 3 -No ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre, é conferido o grau de mestre ao estudante que obtiver aprovação num ciclo de estudos com 300 a 360 créditos e com a duração normal compreendida entre 10 e 12 semestres curriculares.
- 4 -No ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre é conferido o grau de licenciado a quem obtenha aprovação aos 180 créditos correspondentes aos primeiros seis semestres curriculares e deve adotar uma denominação que não se confunda com a do grau de mestre.
- 5 -O disposto no número dois não prejudica a necessidade de observar todos os requisitos relacionados com os objetivos e condições de obtenção do grau de mestre.
Artigo 45.º — Ciclo de estudos conducente ao grau de mestre
Vigente desde: 20/04/2026
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