- 1 -O doutoramento visa essencialmente a aprendizagem orientada da prática de I&D de alto nível, através da eventual realização de unidades que constituem a parte curricular do programa doutoral, dirigidas à formação para a investigação e ou desenvolvimento de competências complementares, e culmina na defesa de uma tese original ou da modalidade alternativa à tese, especialmente elaboradas para este fim e adequadas à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade em causa.
- 2 -Nos ciclos de estudos sem parte curricular, o grau de doutor é concedido com referência ao ramo de conhecimento em que se insere o tema principal da tese ou da modalidade alternativa à tese.
- 3 -As atividades de investigação integradas no ciclo de estudos conducentes ao grau de doutor podem ser realizadas em qualquer ambiente de produção intensiva de conhecimento, nacional ou internacional, incluindo outras instituições de ensino superior, Laboratórios Associados, Laboratórios do Estado e outras instituições públicas de investigação, hospitais e unidades de cuidados de saúde, outras entidades integradas na Administração Pública onde sejam desenvolvidas atividades de I&D, instituições privadas sem fins lucrativos que tenham como objeto principal atividades de I&D, empresas cuja atividade haja sido reconhecida como de interesse científico ou tecnológico ou às quais tenha sido atribuído o título de Laboratório Colaborativo, ou consórcios entre qualquer uma destas entidades.
- 4 -Os ramos de conhecimento em que a UA concede o grau de doutor e respetivas especialidades científicas, quando existam, são aprovados pelo Conselho Científico, sob parecer da Escola Doutoral da Universidade de Aveiro, doravante designada por Escola Doutoral.
Artigo 52.º — Ciclo de estudos conducentes ao grau de doutor
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