As candidaturas são apresentadas na sequência da publicitação de um edital elaborado pela direção do programa doutoral, dentro dos prazos que forem fixados para o efeito, estando a respetiva aceitação condicionada pelo preenchimento dos pressupostos aplicáveis.
Artigo 55.º — Candidaturas ao 3.º ciclo
Vigente desde: 20/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/04/2026