- 1 -Os candidatos que reúnam as condições para acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor podem requerer a apresentação ao ato público de defesa de uma tese, ou da modalidade alternativa à tese, sem inscrição no ciclo de estudos pertinente e sem a orientação a que se refere o artigo anterior.
- 2 -Compete ao Conselho Científico decidir quanto ao pedido, após apreciação do currículo do requerente e da adequação da tese ou da modalidade alternativa à tese, aos objetivos visados pelo grau de doutor, tal como definidos no n.º 1 no artigo 52.º e no artigo 52.º-A.
Artigo 59.º — Regime Especial de Apresentação da tese
Vigente desde: 20/04/2026
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