- 1 -O orientando deve submeter à Escola Doutoral, em data previamente estabelecida pela mesma, um relatório técnico sobre as atividades desenvolvidas no ano letivo a que as mesmas se referem, devendo este ser subscrito pelo orientador ou, se aplicável, pelo coordenador da equipa de orientação, para avaliação da evolução do respetivo plano de trabalho.
- 2 -O relatório validado deve ser submetido na plataforma eletrónica disponível para o efeito, para apreciação da Escola Doutoral de acordo com o procedimento e prazo anualmente fixados.
- 3 -O relatório previsto no número anterior deve ser acompanhado dos inquéritos pedagógicos realizados no âmbito do Sistema de Gestão da Qualidade, respetivamente, pelo estudante e pelos membros da equipa de orientação.
- 4 -A aprovação do relatório pelo Conselho Científico, precedendo parecer favorável da Escola Doutoral, é requisito indispensável à renovação da inscrição do estudante.
Artigo 61.º — Relatório de progresso da tese
Vigente desde: 20/04/2026
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