- 1 -O modo de funcionamento de cada unidade curricular deve constar expressamente do respetivo dossiê pedagógico.
- 2 -O dossiê pedagógico deve ser elaborado pelo docente responsável pela unidade curricular e disponibilizado no portal académico da UA, de acordo com a calendarização estabelecida para o ciclo académico, devendo ainda o docente divulgar aos estudantes, no início do semestre, a planificação geral das aulas e respetivos recursos associados.
- 3 -Dando cumprimento aos artigos 66.º e 33.º do ECDU e do ECPDESP, respetivamente, assim como para efeitos de gestão da qualidade do ensino ministrado na UA, os sumários das aulas devem ser obrigatoriamente disponibilizados no portal académico de apoio às unidades curriculares.
- 4 -Para efeitos da monitorização da assiduidade, as presenças dos estudantes devem ser registadas no portal académico de apoio às unidades curriculares, nos casos em que seja aplicável.
Artigo 7.º — Funcionamento das unidades curriculares
Vigente desde: 20/04/2026
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