- 1 -A contagem dos prazos para entrega da tese ou da modalidade alternativa à tese suspende-se nos seguintes casos:
- a)Maternidade e paternidade, nos termos da lei geral;
- b)Doença grave e prolongada, impeditiva do desenvolvimento dos trabalhos;
- c)Qualquer outro facto não imputável ao estudante, desde que de duração prolongada e impeditivo do desenvolvimento dos trabalhos.
- 2 -Para efeitos do disposto nas alíneas b) e c) do número anterior, considera-se impedimento prolongado o que tenha uma duração igual ou superior a 30 dias.
- 3 -A suspensão da contagem dos prazos só pode ocorrer durante o período de preparação da tese e não durante a realização da parte curricular do programa doutoral.
- 4 -Se o estudante não estiver em condições de assegurar a frequência da parte curricular do programa doutoral deve requerer a anulação da inscrição, em conformidade com os termos da regulamentação em vigor.
Artigo 75.º — Prazos para a entrega da tese
Vigente desde: 20/04/2026
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