Os estabelecimentos de hospedagem e respectivas unidades de alojamento deverão obedecer aos requisitos previstos na Portaria n.º 517/2008, de 25 de Junho, bem como observar o disposto nos artigos seguintes.
Artigo 4.º — (Requisitos gerais)
Vigente desde: 02/10/2009
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Em vigor desde 02/10/2009