Projecto de Regulamento Municipal dos Requisitos de Instalação e Funcionamento dos Estabelecimentos de Hospedagem
(Objecto)
(Definições)
(Âmbito de aplicação)
O disposto no presente regulamento é aplicável em toda a área do Município de Ferreira do Alentejo.
(Requisitos gerais)
Os estabelecimentos de hospedagem e respectivas unidades de alojamento deverão obedecer aos requisitos previstos na Portaria n.º 517/2008, de 25 de Junho, bem como observar o disposto nos artigos seguintes.
(Denominação)
As denominações dos estabelecimentos de hospedagem não deverão ser passíveis de ser confundidas com as de outros estabelecimentos de alojamento local, com a dos empreendimentos turísticos previstos no Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de Março, ou induzir em erro quanto ao tipo de estabelecimento.
(Recepção e portaria)
(Quartos)
(Instalações sanitárias)
(Serviço de refeições)
(Pessoal)
(Roupas)
(Cozinha)
Os quartos particulares podem ser complementados com o uso de cozinha, a qual deverá estar equipada com:
(Exclusões)
Não é aplicável aos quartos particulares regulados na presente Secção o disposto nos artigos 6.º, nos ns. 1 e 3 do artigo 7.º e no n.º 3 do artigo 8.º
(Contra-ordenações)
(Taxas)
As taxas a cobrar no âmbito do presente regulamento são as previstas no Regulamento Municipal de Urbanização e de Edificação do Município de Ferreira do Alentejo.
(Estabelecimentos existentes)
(Revogação)
É revogado o Regulamento Municipal de Instalação e Funcionamento dos Estabelecimentos de Hospedagem existente no Município de Ferreira do Alentejo.
(Entrada em vigor)
O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a data da sua publicação, nos termos da lei.
25 de Setembro de 2009. - O Presidente da Câmara, Aníbal Sousa Reis Coelho da Costa.
202357184