À Divisão de Desporto, dirigida por um chefe de divisão, compete designadamente:
- a)Assegurar as competências municipais no âmbito do Conselho Municipal do Desporto;
- b)Proceder à realização de levantamentos e estudos de diagnóstico da situação desportiva no concelho, nomeadamente a monitorização e atualização da carta desportiva;
- c)Acompanhar a execução da rede de instalações e equipamentos para a prática de atividades físicas, desportivas e recreativas de interesse municipal;
- d)Conceber, propor e implementar projetos de dinamização desportiva, para todos os escalões etários da população;
- e)Desenvolver e apoiar projetos que induzam o cidadão à prática de uma atividade física regular, numa perspetiva de melhoria da saúde, bem-estar e qualidade de vida;
- f)Incentivar e apoiar o associativismo desportivo, nas suas diversas formas, com ênfase na formação desportiva de base e nos segmentos especiais;
- g)Gerir as infraestruturas e equipamentos municipais, destinados à prática da atividade física e desportiva, lúdica e de lazer, cuja gestão não esteja acometida a outras entidades;
- h)Apoiar e promover atuações que visem o desenvolvimento de competências pessoais, sociais e pedagógicas, impulsionando ações de formação que, nomeadamente, promovam os valores do espírito desportivo;
- i)Fomentar a organização de eventos desportivos de interesse municipal;
- j)Colaborar com as coletividades desportivas do concelho na implementação de projetos de dinamização desportiva em articulação com a Divisão de Apoio às Coletividades e Eventos;
- k)Elaborar, executar e fazer cumprir as obrigações decorrentes de contratos-programa, contratos de desenvolvimento desportivo e acordos de colaboração, celebrados com as entidades desportivas do concelho;
- l)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município neste âmbito.