À Divisão de Ação Social, Intergeracional e Saúde, dirigida por um chefe de divisão, compete designadamente:
- a)A articulação com entidades externas ao município nomeadamente, as entidades ministeriais com competência em matéria de Solidariedade/Segurança Social e Saúde, o Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho EPE e a Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados de Espinho (ACES Espinho/Gaia);
- b)Atualização do diagnóstico social do concelho, do plano de desenvolvimento social e do sistema de informação local de acordo com os planos definidos pelo Conselho Local de Ação Social (CLAS) através da Rede Social;
- c)Cooperação com IPSS - Instituições Particulares de Solidariedade Social - propondo protocolos e acordos que apoiem famílias, indivíduos ou grupos a quem foram diagnosticadas necessidades reais, elaborando projetos que auxiliem o desenvolvimento socioeconómico;
- d)Fomentar e apoiar o voluntariado;
- e)Acompanhar os trabalhos da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Risco;
- f)Promover e implementar políticas de integração e inclusão das diferentes comunidades étnicas e culturais do Concelho, tendo em vista a igualdade de oportunidades;
- g)Assegurar o funcionamento da estrutura de apoio às comunidades migrantes, com especial atenção para a inclusão e integração;
- h)Elaborar estudos que detetem as carências de habitação e identifiquem as áreas de parques habitacionais degradadas e fornecer dados sociais e económicos que determinem as prioridades de atuação;
- i)Promover e efetuar parcerias/protocolos com institutos e serviços para intervenção social nas comunidades realojadas proporcionando um adequado acompanhamento social;
- j)Promover e executar a gestão social e patrimonial da habitação social, designadamente, conservação e manutenção do parque habitacional, atualização de rendas, fiscalização, limpeza e conservação dos espaços comuns, em articulação com a Divisão de Obras Municipais;
- k)Promover políticas de apoio a estratos sociais desfavorecidos articulando com as instituições competentes, designadamente o IEFP - Instituto de Emprego e Formação Profissional, Associações Comerciais e Empresariais, visando a integração sócio profissional dos munícipes em situação de exclusão social;
- l)Articular com a Segurança Social o protocolo de RSI - Rendimento Social de Inserção, auxiliando na promoção de respostas para situações de emergência social e de proximidade a grupos vulneráveis;
- m)Promover o atendimento e ou acompanhamento social integrado a indivíduos e ou famílias em situação de vulnerabilidade social;
- n)Estudar e identificar as causas de marginalidade e delinquência específica de maior relevo no município em articulação com as Forças de Segurança, Tribunais, Instituto de Reinserção Social e demais entidade com intervenção neste âmbito;
- o)Promover e ou aderir a programas de combate à violência doméstica em articulação com entidades que pugnem pelo mesmo fim;
- p)Desenvolver, promover e apoiar programas destinados à eliminação de barreiras arquitetónicas que dificultam o acesso de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida em articulação com os serviços municipais envolvidos;
- q)Organizar espaços coletivos de forma a promover a interação social, promovendo a criação de associações/grupos que se envolvam em atividades sociais, culturais e recreativas em prol de si mesmo;
- r)Promover o envolvimento da população e correspondente autorresponsabilização na busca de soluções para os seus problemas, adotando uma atividade proactiva e promotora, potenciando respostas municipais;
- s)Propor e executar medidas de política social, nomeadamente de apoio à infância, juventude e idoso, no âmbito das atribuições do Município, designadamente nas áreas de lazer, desporto e serviços;
- t)Assegurar a articulação com associações de solidariedade social, nas áreas da infância, idosos e pessoas portadoras de deficiência, nomeadamente com o apoio da Divisão de Apoio às Coletividades e Eventos;
- u)Elaboração de estudos e projetos para definição e implementação de equipamentos para a infância, idosos e pessoas portadoras de deficiência, (ATL's, jardins de infância, ludotecas, centros de convívio, atividade física, pequenas obras em casa, apoio domiciliário) em articulação com a Rede Social;
- v)Desenvolver e apoiar projetos que promovam a prática de atividade física regular numa perspetiva de melhoria da saúde, bem-estar e qualidade de vida, com incidência na população idosa e ou portadora de deficiência em articulação com a Divisão de Desporto;
- w)Promover ações de informação e, ou sensibilização no âmbito da promoção de saúde e na prevenção e profilaxia de doenças e combate às toxicodependências;
- x)Promover iniciativas de prevenção e profilaxia em articulação com entidades da área da saúde sobre sexualidade e planeamento familiar, para grupos de risco, nomeadamente grávidas adolescentes;
- y)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.