- 1 -À Divisão de Cultura e Museologia, dirigida por um chefe de divisão, compete, em geral, o seguinte:
- a)Elaborar e executar projetos de animação cultural, tendo em vista a oferta de uma programação heterogénea, contribuindo também para a promoção turística do concelho;
- b)Propor projetos no domínio da criatividade, interpretação artística, bem como gerir os prémios e concursos municipais que lhe forem afetos;
- c)Emitir parecer e apoiar pedidos de intervenção em espaços culturais;
- d)Avaliar o interesse do Município na aceitação de doações, heranças e legados, no âmbito da sua competência;
- e)Promover e incentivar a criação e difusão da cultura nas suas variadas manifestações, de acordo com programas específicos, valorizando os espaços e equipamentos disponíveis;
- f)Coordenar as ações de planeamento e avaliação no âmbito das respetivas competências em matéria de Cultura, nomeadamente, no que se refere a propostas de orçamento e plano de atividades, de relatórios de atividades e outras formas de avaliação;
- g)Dinamizar e programar a atividade cultural do município, em articulação com os demais serviços municipais, nomeadamente, de comunicação e eventos, de turismo e de apoio às coletividades;
- h)Promover o apoio possível em termos financeiros, técnicos ou materiais a associações, coletividades de cultura e recreio, estabelecimentos de ensino e outras entidades públicas ou privadas que não visem fins político-partidários, no desenvolvimento de atividades culturais, recreativas ou de ocupação de tempos livres e no funcionamento das respetivas estruturas, em articulação com a Divisão de Apoio às Coletividades e Eventos;
- i)Gerir e dinamizar projetos de intercâmbio cultural, a nível nacional e internacional, em articulação com os serviços municipais competentes;
- j)Assegurar a realização de estudos de interesse socioculturais;
- k)Gerir os equipamentos culturais do Município de Espinho que se encontrem sob gestão da Câmara Municipal;
- l)Promover as ações de investigação e estudo sobre o património cultural da cidade, bem como as necessárias à sua defesa;
- m)Promover a inventariação, classificação, proteção e divulgação do património histórico-cultural do concelho;
- n)Promover a gestão e organização do museu municipal, assegurando a conservação, segurança e acesso a todos os bens e documentação;
- o)Apoiar a recuperação e valorização das atividades artesanais e das manifestações etnográficas de interesse local;
- p)Promover e acompanhar a conservação e restauro de bens culturais do concelho;
- q)Promover o restauro e conservação preventiva do acervo museológico;
- r)Protocolar toda e qualquer intervenção, a título gratuito ou oneroso, quer de cedência, quer de receção de obras ou outros artigos de interesse cultural, definindo as condições de cedência, embalagem, transporte e outras;
- s)Assegurar o acolhimento, acompanhamento e informação do público ao museu municipal e prestar informações no âmbito da história da cidade;
- t)Gerir de forma integrada o fundo histórico e arquivo fotográfico assegurando o acesso à documentação arquivada em condições de segurança e rapidez;
- u)Promover a aquisição de espécies e coleções de interesse documental para os arquivos de sua competência;
- v)Estudar e propor a aquisição de espólios museológicos;
- w)Promover ações de animação cultural no âmbito específico dos museus;
- x)Organizar exposições temporárias ou comemorativas de efemérides ou outras cuja temática se prenda com os aspetos da história e património cultural da cidade, assim como dar apoio logístico aos serviços que solicitem a sua colaboração;
- y)Promover e coordenar a salvaguarda do património arqueológico da cidade e organizar ou superintender escavações arqueológicas;
- z)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 2 -Compete, ainda, a esta Divisão e no âmbito da gestão da Biblioteca Municipal de Espinho, designadamente:
- a)Gerir a Biblioteca Municipal, (central, fixa e móvel) enquanto serviço público, dinamizando-a como instrumento de desenvolvimento cultural, criando sinergias e rentabilizando os recursos disponíveis;
- b)Promover e assegurar a seleção, aquisição, tratamento técnico e conservação do recheio bibliográfico da Biblioteca Municipal;
- c)Organizar e apoiar as atividades de animação das bibliotecas e de promoção do livro e da leitura, (presença, domiciliária e estudo) que potenciem a sua função cultural e educativa promovendo a literacia e a aprendizagem, colaborando, quando necessário, com outras entidades;
- d)Gerir o centro de documentação e promover a aquisição de espécies bibliográficas e de qualquer outro tipo de documentação de interesse cultural;
- e)Conservar e difundir o depósito legal;
- f)Efetuar pesquisas bibliográficas e realizar a sua difusão;
- g)Gravar textos ou obras para invisuais e tratar as espécies bibliográficas em "Braille", assegurando o serviço público aos portadores de deficiência visual;
- h)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Artigo 20.º — Divisão de Cultura e Museologia
Vigente desde: 26/07/2017
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Em vigor desde 26/07/2017