Para além das competências e atribuições referidas no presente Regulamento, a Câmara Municipal adaptará o respetivo Regulamento de Controlo Interno em conformidade, podendo igualmente, elaborar Manuais de Procedimentos, os quais, em estrita observância ao disposto no presente Regulamento, especificarão as respetivas tarefas e responsabilidades de cada unidade orgânica e serviço.
Artigo 24.º — Regulamentos internos
Vigente desde: 26/07/2017
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Em vigor desde 26/07/2017