- 1 -O mapa de pessoal da Câmara Municipal de Espinho será ajustado às novas unidades orgânicas.
- 2 -A competência para determinar a afetação do pessoal aos serviços pertence ao Presidente da Câmara ou ao vereador com competência delegada para o efeito.
Artigo 26.º — Mapa de pessoal
Vigente desde: 26/07/2017
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Em vigor desde 26/07/2017