A dissertação ou trabalho de projeto ou estágio profissional objeto de relatório final do ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre é de natureza individual.
Nos mestrados que conferem habilitação para a docência, cabe ao Conselho Técnico-Científico da Escola que confere o grau definir condições especiais relativas à dissertação ou trabalho de projeto ou estágio profissional objeto de relatório final, respeitando o disposto no Decreto-Lei n.º 79/2014 de 14 de maio.
A dissertação ou trabalho de projeto ou estágio profissional objeto de relatório final deve assegurar a aquisição pelo estudante de uma especialização de natureza predominantemente profissional e resulta de uma atividade realizada em ambiente de trabalho experimental e de aplicação prática dos conhecimentos adquiridos nas unidades curriculares do curso de mestrado. Deve envolver componentes de caráter teórico, laboratorial ou de campo, promovendo a abordagem de situações novas de interesse prático atual, a recolha de informação e bibliografia, a seleção fundamentada das metodologias de abordagem, a conceção de uma solução para o problema proposto, sua implementação e a análise crítica dos resultados.
Aos docentes do(s) departamento(s) envolvido(s) no curso competirá assegurar a existência de propostas de trabalho em quantidade adequada ao número de alunos inscritos. As propostas deverão cobrir as áreas principais do curso de uma forma equilibrada.
Ao propor um trabalho, o docente fica obrigado a orientar o trabalho, caso exista algum aluno interessado.
Os objetivos dos trabalhos propostos devem ser claramente definidos. A Comissão Científica deve garantir a sua divulgação junto dos alunos.
A dissertação ou trabalho de projeto ou estágio profissional objeto de relatório final deve ser orientada por um professor doutorado ou especialista do IPB ou de outra instituição de ensino superior nacional ou estrangeira.
Quando solicitado pelo orientador à Comissão Científica do Curso, poderá haver um segundo orientador, que poderá não pertencer a qualquer instituição de ensino superior no caso de realização de estágio profissional objeto de relatório final.
O orientador ou orientadores são aceites pela Comissão Científica do curso. Cabe à Comissão Científica do curso aprovar a proposta de trabalho conducente à dissertação ou trabalho de projeto ou estágio profissional objeto de relatório final.
A proposta de tema de dissertação ou trabalho de projeto ou estágio profissional objeto de relatório final, assim como a identificação do(s) orientador(es) deverá ser submetida para avaliação à Comissão Científica do curso, até ao final do semestre que antecede o início desta unidade curricular.
A Comissão Científica do mestrado fará o registo da atribuição do tema de dissertação ou trabalho de projeto ou estágio profissional objeto de relatório final, na plataforma online do IPB, em modelo definido pelo Conselho Técnico-Científico da Escola que confere o grau, até ao final da 1.ª quinzena de funcionamento desta unidade curricular.