A dissertação ou trabalho de projeto ou relatório de estágio só pode ser submetida para avaliação após a conclusão do período correspondente ao funcionamento desta unidade curricular e após a aprovação à totalidade das unidades curriculares que integram o curso de mestrado.
Nos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre de 120 créditos, a dissertação ou trabalho de projeto ou relatório de estágio deverá ser submetida para avaliação à Comissão Científica do curso até dois anos após a inscrição no 2.º ano do mestrado, acompanhado de relatório subscrito pelo(s) orientador(es).
Nos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre de 90 créditos, a dissertação ou trabalho de projeto ou relatório de estágio deverá ser submetida para avaliação à Comissão Científica do curso até um ano e meio após a inscrição no 2.º ano do mestrado, acompanhado de relatório subscrito pelo(s) orientador(es).
Nos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre que atribuem habilitação profissional para a docência, cabe ao Conselho Técnico-Científico da Escola que confere o grau definir condições específicas, respeitando o disposto no Decreto-Lei n.º 79/2014 de 14 de maio.
O aluno que não tenha cumprido os prazos definidos no ponto anterior deverá candidatar-se a uma nova edição do mestrado.
A dissertação ou trabalho de projeto ou relatório de estágio a submeter para avaliação poderá ser redigida em português, inglês ou espanhol.
A página de rosto da dissertação ou trabalho de projeto ou relatório de estágio a submeter para avaliação, deverá incluir o símbolo do IPB/Escola, o título do tema, o nome completo do aluno, a informação "Dissertação"/"Trabalho de Projeto"/"Relatório Final de Estágio Profissional" "apresentada(o) à (Nome da Escola que confere o grau) para obtenção do Grau de Mestre em (Designação do mestrado)", o nome dos orientadores, a informação "Esta dissertação"/"Este trabalho de projeto"/"Este relatório final de estágio profissional" "não inclui as críticas e sugestões feitas pelo Júri" e o mês e ano de entrega.
A página de rosto da dissertação ou trabalho de projeto ou relatório de estágio, quando realizada no âmbito de programas de dupla diplomação ou diploma conjunto, deverá ainda incluir:
O símbolo da(s) instituição(ões) parceira(s);
A informação "No âmbito da dupla diplomação com a (Nome completo da Instituição parceira)" ou "No âmbito do diploma conjunto com a (Nome completo da Instituição parceira)", colocada após a identificação do mestrado;
O(s) nome(s) dos orientadores da Instituição parceira.
A página de rosto da dissertação ou trabalho de projeto ou relatório de estágio da versão definitiva deverá incluir as informações descritas nos pontos 5 e 6, retirando a informação "não inclui as críticas e sugestões feitas pelo Júri" e atualizando a data.
A dissertação ou trabalho de projeto ou relatório de estágio a submeter para avaliação final não poderá exceder 100 páginas A4. Na formatação da página deverá ser utilizada a letra Times New Roman ou equivalente, tamanho 12, com o espaçamento de 1,5, margens de 3 cm e cabeçalho e rodapé de 2,5 cm. A documentação complementar que seja considerada relevante poderá ser junta na forma de anexo com um número de páginas estritamente necessário à compreensão do texto.
As dissertações ou trabalhos de projeto ou relatórios de estágio redigidas em português (inglês) deverão ser acompanhados de um resumo redigido em inglês (português). As dissertações ou trabalhos de projeto ou estágios profissionais objeto de relatório final, redigidas em espanhol, deverão ser acompanhadas de resumos redigidos em português e inglês.
O estudante que pretenda utilizar uma outra língua estrangeira, deverá solicitá-lo, fundamentadamente e por escrito, à Comissão Científica do Mestrado.
A submissão da dissertação ou trabalho de projeto ou relatório de estágio deverá ser efetuada pelo aluno, na plataforma on-line do IPB, juntamente com o seu Curriculum Vitae, em formato digital. Os Serviços Académicos solicitam o relatório subscrito pelo(s) orientador(es) e, após a verificação da lista de trabalhos referida no ponto 11 do artigo 10.º e do estipulado nos pontos 1 e 2 deste artigo, os documentos digitais ficarão disponíveis para análise por parte da Escola que confere o ciclo de estudos de Mestrado em causa.