Nos 60 dias subsequentes à publicação do despacho de nomeação do júri, este declara ter aceite a dissertação ou trabalho de projeto ou relatório de estágio ou, em alternativa, recomenda ao candidato, fundamentadamente, a sua reformulação, decisão esta que deverá ser comunicada, no prazo de 5 dias úteis.
Quando se verificar uma situação de plágio, o estudante será alvo de um processo disciplinar e proceder-se-á à rejeição liminar da dissertação ou trabalho de projeto ou relatório de estágio.
Verificada a situação a que se refere a parte final do n.º 1, o candidato disporá de um prazo de 30 dias, improrrogável, durante o qual pode proceder à reformulação proposta ou declarar, por escrito, que pretende manter o documento tal como apresentado inicialmente.
Recebida a dissertação ou trabalho de projeto ou relatório de estágio, após reformulação ou feita a declaração referida no número anterior, procede-se à marcação das provas públicas de discussão, após a regularização da situação académica do aluno.
Considera-se ter havido desistência do candidato se, esgotado o prazo referido no n.º 2, este não apresentar a dissertação ou trabalho de projeto ou relatório de estágio reformulado, nem declarar que prescinde dessa faculdade.
As provas devem ter lugar no prazo de 30 dias a contar:
Do despacho de aceitação da dissertação ou trabalho de projeto ou relatório de estágio;
Da data da entrega da dissertação ou trabalho de projeto ou relatório de estágio reformulada ou da declaração de que se prescinde da reformulação.
O despacho da nomeação e constituição do júri, o local e a hora das provas devem, no prazo de 5 dias úteis, ser comunicados ao candidato e afixados em local público da Instituição respetiva.