Os candidatos à inscrição no curso serão selecionados pela Comissão Científica do Mestrado, tendo em consideração os seguintes critérios:
Afinidade científica entre o curso de 1.º ciclo que possuem ou o currículo escolar ou profissional que detenham e o curso a que se candidatam;
Classificação da licenciatura a que se referem as alíneas a) e b) do Artigo 5.º ou de outros graus obtidos pelo candidato;
Classificação de outros graus académicos referidos na alínea c) do Artigo 5.º e que constituam habilitação para ingresso no Mestrado;
Currículo académico, científico, técnico e profissional referidos na alínea d) do Artigo 5.º e que constituam habilitação para ingresso no Mestrado.
A Comissão Científica do Mestrado elabora uma lista de candidatos admitidos e excluídos com base na "afinidade científica entre ciclos" (ponto 2 do Artigo 3.º).
Os candidatos admitidos de cada curso, são seriados na escala numérica inteira de 0 a 20 pela respetiva Comissão Científica, pela aplicação da fórmula:
C = 0,6 X "Classificação de licenciatura" + 0,4 X "Classificação curricular"
em que:
"Classificação de licenciatura" é um número entre 0 e 20, que resulta da classificação obtida nos graus referidos nas alíneas b), c) ou d) do n.º 1 do presente Artigo;
"Classificação curricular" é um número entre 0 e 20, atribuído pela Comissão Científica e resulta da avaliação da atividade académica, profissional, técnica e científica, adquirida para além do curso de licenciatura ou equivalente para efeito de ingresso.
A proposta de seriação dos candidatos é aprovada pelo Conselho Técnico-Científico da Escola que confere o grau.