A renovação do direito de ocupação pode ser efetuada através de declaração de interesse por parte do feirante mediante requerimento entregue no balcão virtual ou no Gabinete do Munícipe com uma antecedência mínima de 90 dias antes de findo o prazo referido no n.º 1 do artigo 7.º
Artigo 8.º — Renovação do direito de ocupação
Vigente desde: 03/05/2019
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Em vigor desde 03/05/2019