- 1 -As ocupações serão atribuídas por um período de 3 anos.
- 2 -A ocupação dos espaços será pessoal, a título precário, limitada ao prazo referido no número anterior, e condicionada aos termos das disposições legais e regulamentares em vigor.
- 3 -Será dada aos ocupantes, a possibilidade de ocupar um lugar que se encontre vago, em substituição do que lhe foi atribuído, desde que manifestem esse interesse mediante requerimento, sendo, para efeitos de atribuição adotada a ordem cronológica de registo dos pedidos
- 4 -É permitida, dentro do mesmo setor de atividade, a permuta do espaço de venda atribuído em sorteio, mediante requerimento próprio instruído com a declaração de acordo de ambas as partes e na condição do cumprimento dos critérios definidos para a divisão de espaço.
Artigo 7.º — Da Ocupação
Vigente desde: 03/05/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/05/2019