Regulamento da Feira da Pasteleira
Objeto e Âmbito
O presente regulamento municipal estabelece o regime de funcionamento e organização da Feira da Pasteleira.
Localização
A Feira da Pasteleira realiza-se na Rua Bartolomeu Velho, União das Freguesias de Lordelo do Ouro e Massarelos, no perímetro assinalado na planta anexa, constituindo, o mesmo, o recinto da feira.
Periodicidade e horário de funcionamento
A Feira da Pasteleira realiza-se semanalmente, ao domingo entre as 8h00 e as 12h30.
Período de cargas e descargas
Organização do recinto da Feira
Atribuição dos espaços de venda
Da Ocupação
Renovação do direito de ocupação
A renovação do direito de ocupação pode ser efetuada através de declaração de interesse por parte do feirante mediante requerimento entregue no balcão virtual ou no Gabinete do Munícipe com uma antecedência mínima de 90 dias antes de findo o prazo referido no n.º 1 do artigo 7.º
Taxas
Direitos dos feirantes
Constituem direitos dos feirantes:
Obrigações dos feirantes
Constituem obrigações dos feirantes:
Setor alimentar/comercialização de géneros alimentícios
Produtos e artigos de venda proibida
É proibida a venda na Feira da Pasteleira de todos os produtos cuja legislação assim o determine ou de forma que atente contra a saúde pública, as normas de higiene, asseio ou exposição que a respetiva legislação estipula.
Identificação do Feirante
Nos locais de venda, tabuleiros, bancadas ou quaisquer outros meios utilizados na venda dos produtos devem os feirantes afixar, de forma bem visível e facilmente legível pelo público, um letreiro do qual consta o seu nome.
Estacionamento
É vedado aos feirantes o estacionamento das suas viaturas dentro do recinto, salvo se aquelas servirem de local de comercialização direta ao público.
Suspensão temporária da realização da feira
Legislação subsidiária
Em tudo o que não esteja especialmente previsto no presente Regulamento é aplicável o Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, o Código de Procedimento Administrativo, e demais legislação aplicável.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 10 dias após a sua publicação nos termos legais.
(ver documento original)
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