Primeira alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças
Objeto, Lei habilitante e princípios subjacentes
Incidência subjetiva
Incidência objetiva
As taxas previstas no presente Regulamento e Tabela de Taxas e Preços, incidem sobre utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela atividade da freguesia, nomeadamente pela prática de atos administrativos, pela prestação concreta de um serviço público local, utilização privada de bens do domínio público ou privado da autarquia sobre a remoção de um obstáculo jurídico ou outras atividades previstas no presente regulamento, na lei ou em outros regulamentos da Freguesia.
Forma do pedido ou requerimento
Validade
Renovação
Caducidade das licenças
Os documentos emitidos pela JFAN caducam nas seguintes condições:
Averbamentos
Devolução de documentos
Precariedade
Salvo o disposto em lei especial, todos os licenciamentos, autorizações, atestados ou outros documentos emitidos pela JFAN, que sejam considerados precários por disposição legal, por regulamento ou pela natureza dos bens em causa, podem cessar por motivos de interesse público devidamente fundamentado, sem que haja lugar a indemnização, sem prejuízo da restituição do valor correspondente à taxa no montante proporcional à fração de tempo não utilizada.
Meras comunicações prévias e comunicações prévias com prazo
Taxas
Serviços administrativos
TSA = (Tme x Vh) + (Ct/N)
TSA: taxa de serviços administrativos;
Tme: tempo médio de execução;
Vh: valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial;
Ct: custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.);
N: n.º de habitantes da Freguesia.
Licenciamento e Registo de Canídeos e Gatídeos
Outros Serviços Prestados à Comunidade
VS = Tme/Vmh
VS: valor do serviço;
Tme: tempo médio de execução (em minutos);
Vmh: valor médio/hora do serviço.
Valor das taxas
Atualização das taxas e preços
Pagamento
Pagamento em prestações
Incumprimento de pagamentos
Extinção do procedimento
Objeto
Estabelecem-se no presente capítulo as disposições genéricas aplicáveis aos critérios e métodos, aos procedimentos a adotar para a fixação, sua alteração e publicitação de preços pela Junta de Freguesia de Avenidas Novas.
Âmbito
O presente Regulamento tem por âmbito os preços a aplicar em todas as relações que se estabeleçam entre a autarquia e as pessoas singulares ou coletivas que não sejam classificadas no âmbito da relação jurídico-tributária.
Critérios de fixação
Disposição geral das isenções e reduções
Isenções e reduções objetivas
Procedimento para a isenção ou redução
Isenções e reduções subjetivas
Reconhecimento das isenções e reduções subjetivas
Publicidade
A Junta de Freguesia disponibilizará à população em formato de papel, no edifício sede da Junta de Freguesia e da Assembleia de Freguesia e ainda em formato digital, a publicar no seu sítio da internet, o presente Regulamento e Tabela de Taxas e Preços.
Caducidade do direito à liquidação
O direito da Junta de Freguesia de liquidar as taxas caduca se a liquidação não for validamente notificada ao sujeito passivo no prazo de quatro anos a contar da data em que o facto tributário ocorreu.
Prescrição
Garantias
Direito subsidiário
Em tudo o que não se encontre especialmente previsto neste Regulamento é aplicável o disposto na legislação em vigor.
Interpretação e integração de lacunas
Disposição revogatória
Ficam revogadas todas as disposições anteriores em matéria de taxas vigentes na Junta de Freguesia de Avenidas Novas.
Regime transitório de taxas
Nos casos aplicáveis, mantêm-se em vigor as normas de salvaguarda previstas no artigo 38.º do Regulamento Geral de Taxas, Preços e Outras Receitas do Município de Lisboa, com a seguinte adaptação: o valor da taxa a atingir em cada ano (Tbn) será o fixado pela JFAN na sua Tabela de Taxas e Preços.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação, a sua publicação em edital, a afixar no edifício da sede da Junta de Freguesia, após aprovação pela Assembleia de Freguesia.
ANEXO I
Tabela de Taxas e Preços da Junta de Freguesia de Avenidas Novas
(ver documento original)
ANEXO II
Tabela de Taxas da Câmara Municipal de Lisboa
Em consonância com o estabelecido na alínea g) do artigo 12.º da Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro, aplicam-se na Junta de Freguesia de Avenidas Novas as taxas previstas na Tabela supra mencionada:
(ver documento original)
(1) As alterações ao presente documento foram aprovadas em sessão ordinária da Assembleia de Freguesia de Avenidas Novas, a 21 de dezembro de 2020.
5 de janeiro de 2021. - A Presidente da Junta de Freguesia de Avenidas Novas, Ana Maria Gaspar Marques.
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