- 1 -Sem prejuízo no disposto no número seguinte, o não pagamento das taxas e outras receitas da Junta de Freguesia no prazo estabelecido para o efeito implica a extinção do procedimento;
- 2 -Poderá o interessado obstar à extinção do procedimento, desde que efetue o pagamento da quantia liquidada nos quinze dias seguintes ao termo do prazo de pagamento respetivo.
Artigo 20.º — Extinção do procedimento
Vigente desde: 10/05/2021
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Em vigor desde 10/05/2021