- 1 -Os preços não devem ser inferiores aos custos direta e indiretamente suportados com a prestação desses serviços, sendo medidos em situação de eficiência produtiva;
- 2 -A Junta de Freguesia de Avenidas Novas pode fixar preços diferenciados, por razões de promoção das correspondentes atividades, por razões sociais, culturais, do âmbito da educação formal e informal, de apoio, incentivo e desenvolvimento da prática, individual ou coletiva, de atividade física e do desporto ou de reciprocidade de benefícios com outras entidades.
Artigo 23.º — Critérios de fixação
Vigente desde: 10/05/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/05/2021