A Junta de Freguesia disponibilizará à população em formato de papel, no edifício sede da Junta de Freguesia e da Assembleia de Freguesia e ainda em formato digital, a publicar no seu sítio da internet, o presente Regulamento e Tabela de Taxas e Preços.
Artigo 28.º — Publicidade
Vigente desde: 10/05/2021
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Em vigor desde 10/05/2021