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- 5 -A informação prévia a emitir contém os condicionalismos legais e regulamentares aplicáveis à pretensão, bem como a identificação das entidades cujos pareceres poderão condicionar a decisão final e a indicação do procedimento aplicável ou da isenção de procedimento de controlo prévio.
- 6 -A informação prévia favorável vincula a Câmara Municipal durante o prazo de seis meses, sem prejuízo da possibilidade de revogação da mesma, nos termos gerais, perante a existência de interesse público prevalecente.
Artigo 11.º — [...]
Vigente desde: 30/03/2023
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Em vigor desde 30/03/2023