- 1 -As datas e horários dos espetáculos serão estabelecidos previamente e constarão do contrato a assinar entre o Município e a entidade organizadora do evento, por forma a permitir a elaboração do calendário e reunir as condições necessárias à sua preparação e divulgação.
- 2 -As datas e horários definidos deverão ser escrupulosamente cumpridos pelas entidades organizadoras dos eventos.
Artigo 26.º — Datas e Horários dos Eventos
Vigente desde: 05/04/2024
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Em vigor desde 05/04/2024