- 1 -As datas e horários de montagem e ensaios para qualquer espetáculo ou iniciativa são estabelecidos com a devida antecedência, em função do tipo e características dos mesmos, de modo a elaborar o respetivo calendário e reunir as condições necessárias.
- 2 -Os intervenientes nos eventos a realizar acompanharão e participarão nos processos de montagem, desmontagem e ensaios, por forma a haver uma colaboração efetiva e concertada entre a equipa técnica do TeMA e os técnicos especializados externos.
- 3 -As desmontagens serão efetuadas imediatamente após a realização do evento, sendo que, em situações excecionais, analisadas caso a caso, poderão ser efetuadas noutra altura, se tal não prejudicar o normal funcionamento do TeMA.
- 4 -Durante todas as fases de carga, descarga, montagem e desmontagem, estas serão efetuadas através dos espaços previstos para o efeito, mediante as indicações fornecidas pela equipa do TeMA.
Artigo 25.º — Montagens e Ensaios
Vigente desde: 05/04/2024
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Em vigor desde 05/04/2024