- 1 -As instalações do TeMA estarão disponíveis para entidades externas, desde que os fins dessa cedência estejam de acordo com o estabelecido no artigo 4.º deste regulamento.
- 2 -A cedência das instalações a entidades externas será efetuada mediante o pagamento da respetiva taxa de cedência, após o deferimento por parte do Presidente da Câmara ou do(s) Vereador(es) da Cultura, com competências subdelegadas, na sequência do parecer consultivo, não vinculativo, emitido pelo setor de Promoção da Cultura e Gestão de Equipamentos Culturais.
- 3 -As cedências deverão sempre respeitar o calendário de programação do TeMA, que é prioritário em relação a qualquer outra iniciativa e à utilização do espaço.
Artigo 30.º — Cedência de Instalações
Vigente desde: 05/04/2024
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Em vigor desde 05/04/2024