- 1 -Todas as atividades desenvolvidas pelo Município de Oliveira de Azeméis têm direito de preferência sobre outras utilizações.
- 2 -Na apreciação dos pedidos de cedência serão tidos em conta:
- a)O interesse cultural, artístico, recreativo, educativo, cívico ou social das atividades a que a cedência se destina;
- b)A data de entrada do pedido;
- c)As capacidades demonstradas pela entidade requisitante, determinadas pela consistência dos projetos já levados a cabo e a que a mesma se propõe realizar, e o seu contributo para o desenvolvimento sociocultural da comunidade;
- d)A situação atual da sede ou domicílio da entidade requisitante.
- 3 -Caso sejam submetidos pedidos externos de cedência para atividades a serem realizadas nas mesmas datas, terá prioridade a que melhor se enquadrar no disposto no artigo 1.º, n.º 2 do presente regulamento, ponderando o interesse público das iniciativas propostas.
- 4 -Em casos de pedidos de cedência para atividades a serem realizadas nas mesmas datas, cujo mérito seja considerado equivalente, prevalecerá aquele que tiver dado entrada em primeiro lugar.
Artigo 31.º — Prioridade de Cedências
Vigente desde: 05/04/2024
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Em vigor desde 05/04/2024