- 1 -Todas as entidades que pretendam utilizar os espaços do TeMA devem submeter o respetivo pedido para ser avaliado pelo setor responsável pela gestão do equipamento.
- 2 -Os pedidos serão efetuados em formulário próprio, dirigido ao Presidente da Câmara de Oliveira de Azeméis, competindo a sua apreciação e decisão ao próprio ou ao(s) Vereador(es) da Cultura com competências subdelegadas, sob informação do setor de Promoção da Cultura e Gestão de Equipamentos Culturais.
- 3 -Em todos os pedidos de cedência dos espaços do TeMA deverão sempre constar obrigatoriamente, sob pena de não apreciação dos mesmos, os seguintes elementos relativos ao evento a realizar:
- a)Identificação da entidade requerente e pessoa responsável;
- b)Identificação da pessoa responsável pelo evento;
- c)Nome ou designação do evento, natureza, objeto e alinhamento do evento a levar a cabo;
- d)Número de intervenientes, identificação e especificação das funções;
- e)Identificação das áreas necessárias e em que moldes;
- f)Período, data e horários da atividade, alinhamento do trabalho de ensaios e montagens/desmontagens, ou outras situações, caso se aplique;
- g)Listagem do material e pessoal técnico necessário;
- h)Previsão do número de espetadores;
- i)Garantia de presença no local do evento e sempre que se revele obrigatório, nas datas e horários previstos para a sua realização, dos meios de segurança necessários;
- j)Solicitação de permissão para utilização de suportes gráficos de promoção ao evento;
- k)Explicitação do género de bens, obras, cartazes ou outros elementos que se queiram expor ou exibir;
- l)Prestação de todas as informações adicionais que sejam importantes para a realização do evento;
- m)Assinatura de termo de responsabilidade onde seja salvaguardado o respeito e cumprimento na íntegra do presente regulamento.
Artigo 33.º — Requerimento de Cedência
Vigente desde: 05/04/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/04/2024