- 1 -A autorização de cedência de utilização dos espaços do TeMA será comunicada por escrito aos requerentes, até 30 (trinta) dias antes da data prevista para a utilização das instalações.
- 2 -Nos casos de deferimento, a resposta deverá indicar os locais e horas de utilização dos espaços concedidos, bem como outras condições particulares de cedência que se considerem pertinentes.
- 3 -É da total responsabilidade das entidades às quais são cedidos os espaços do TeMA:
- a)O pagamento das taxas devidas à Sociedade Portuguesa de Autores e a outras entidades;
- b)O licenciamento dos espetáculos e demais obrigações legais decorrentes da criação e exibição de espetáculos, mormente as que resultam do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos;
- c)A contratação e apresentação de Seguro de Acidentes Pessoais de todos os elementos envolvidos na realização do evento.
- d)Caso haja lugar à cobrança de ingressos de entrada, o pagamento de todos os impostos e taxas devidos, designadamente a título de IVA.
Artigo 34.º — Comunicação de Autorização de Cedência
Vigente desde: 05/04/2024
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Em vigor desde 05/04/2024