- 1 -As entidades cessionárias obrigam-se ao cumprimento do presente regulamento, a observar todas as normas de segurança e boa conduta, bem como a ressarcir o Município de Oliveira de Azeméis de todos os danos causados à sua imagem e bom nome e aos prejuízos causados nas instalações ou nos equipamentos que lhe venham a ser cedidos.
- 2 -Em caso de necessidade de instalação de equipamentos não existentes no TeMA, as entidades requerentes poderão solicitar a sua instalação, formalizando por escrito um pedido de autorização prévio, dirigido ao setor de Promoção da Cultura e Gestão de Equipamentos Culturais do Município de Oliveira de Azeméis, que emitirá um parecer técnico, com uma antecedência de 20 (vinte) dias à data da utilização.
- 3 -Qualquer espetáculo ou atividade realizada no equipamento, terá o acompanhamento e supervisão técnica de membros da equipa do TeMA indicados para o efeito.
- 4 -As entidades requerentes deverão, entre outros pontos referidos no presente regulamento, responsabilizar-se por:
- a)Manter limpos e arrumados os espaços que lhe são cedidos;
- b)Zelar pela manutenção da segurança e da ordem nos espaços que lhe são confiados;
- c)Apresentar técnicos qualificados para a operação e o manuseio dos equipamentos técnicos, quando tal for autorizado;
- d)Respeitar a capacidade de carga elétrica prevista para o espaço cedido;
- e)Obter e apresentar todas as licenças e autorizações necessárias à realização do evento em questão, bem como assumir o encargo pelo pagamento das mesmas;
- f)Cumprir escrupulosamente o presente regulamento e todas as regras, diretivas e normas emitidas pela Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis e pelo seu pessoal de serviço no TeMA;
- g)Comunicar de imediato, ao pessoal de serviço no TeMA ou à Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis todo e qualquer acontecimento anormal que ocorra nos espaços cedidos;
- h)Não efetuar nenhuma alteração estrutural ou decoração nas áreas cedidas, sendo designadamente proibido afixar, perfurar, pregar ou colar quaisquer objetos nas paredes, pavimentos, pilares, vidros ou tetos, ou outros elementos físicos do equipamento;
- 5 -As seguintes situações estão dependentes de autorização prévia:
- a)Afixação de quaisquer materiais promocionais, cartazes, fotografias ou outros;
- b)Instalação de mesas de apoio e outros serviços;
- c)Utilização no decorrer dos espetáculos de qualquer tipo de fogo, esferovites, confetes, areia, terra ou outros materiais;
- d)Venda de quaisquer produtos no espaço do Teatro;
- 6 -É proibida a venda de produtos alimentares e o fornecimento de refeições aos participantes, nos espaços do Teatro.
- 7 -Nos casos em que a entidade requerente deseje recorrer à divulgação na imprensa local ou nacional, quer sejam rádios, jornais, revistas, televisões, internet ou outros formatos, deverá utilizar sempre os nomes e/ou logótipos do TeMA e da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, que serão cedidos por esta.
- 8 -As maquetas dos materiais publicitários deverão ser remetidas ao Município de Oliveira de Azeméis, para apreciação prévia à sua difusão.
- 9 -O Município de Oliveira de Azeméis reserva-se no direito de incluir toda e qualquer atividade efetuada no TeMA nos seus suportes próprios de informação, divulgação e promoção de atividades concelhias.
Artigo 37.º — Condições de Cedência
Vigente desde: 05/04/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/04/2024