- 1 -A gestão do TeMA, nela se incluindo o seu espaço físico, recursos humanos e equipamento, bem como a cedência de espaços ou conceções, compete ao Presidente da Câmara ou ao(s) Vereador(es) da Cultura do Município de Oliveira de Azeméis, com competências subdelegadas.
- 2 -A realização de toda e qualquer atividade no TeMA deve ser previamente autorizada.
- 3 -O setor responsável pela Promoção da Cultura e pela Gestão de Equipamentos Culturais da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis desenvolverá as suas atividades no TeMA e funcionará como estrutura de apoio à sua gestão.
- 4 -A gestão do TeMA abrange ainda:
- a)Administração e gestão efetiva, nos termos do presente regulamento e da legislação em vigor;
- b)Promoção, otimização e rentabilização do equipamento;
- c)Zelar pela manutenção, conservação e boa utilização das instalações;
- d)Coordenação geral da atividade e da programação a ser realizada nos seus espaços, nomeadamente, acompanhamento dos processos de contratação;
- e)Receção, análise e emissão de parecer consultivo, não vinculativo, sobre os pedidos de cedência dos seus espaços;
- f)Orientação e coordenação de todos os processos administrativos que antecedem e conduzem à utilização dos seus espaços e bens integrantes.
Artigo 5.º — Gestão, Exploração e Manutenção do Teatro Municipal de Oliveira de Azeméis
Vigente desde: 05/04/2024
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Em vigor desde 05/04/2024